Se você é aposentado, pensionista ou militar inativo portador de doença grave, a lei brasileira garante que você não pague IR sobre seus proventos. Saiba como garantir esse direito e recuperar o que pagou indevidamente.
Falar com Especialista no WhatsAppAbrange todos os trabalhadores da iniciativa privada, autônomos e empregados domésticos aposentados pelo INSS.
Abrange servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de militares reformados.
Para ter direito à isenção, você precisa ser aposentado, pensionista ou militar inativo, independentemente da modalidade de aposentadoria ou do regime (INSS ou Servidor Público).
Além disso, é necessário ser portador de uma doença grave reconhecida pela Lei 7.713/88, devidamente comprovada por laudo médico oficial com CID, data de diagnóstico e assinatura do médico responsável.
Mesmo em casos de remissão ou controle da doença como no câncer, o direito à isenção pode ser mantido. O benefício vale enquanto durar a condição de saúde reconhecida.
A lei prevê diversas condições que garantem o benefício. Veja abaixo as principais, algumas delas afetam milhões de brasileiros que ainda pagam IR sem saber que têm direito à isenção:
A partir de 20% de comprometimento da visão em um dos olhos. Reconhecida pelo STJ como condição que garante isenção total do IR.
Insuficiência cardíaca, arritmias severas, valvopatias e outras condições cardíacas de caráter grave ou crônico.
Doença neurológica progressiva que compromete os movimentos. Garantia de isenção reconhecida em qualquer estágio.
Qualquer forma de paralisia permanente que comprometa a capacidade funcional do beneficiário.
Inflamação crônica da coluna que causa rigidez progressiva e dor intensa, comprometendo a qualidade de vida.
Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando dificuldades motoras, de equilíbrio e cognitivas.
Outras doenças também garantem o benefício:
Veja como os tribunais superiores têm decidido favoravelmente ao cidadão em casos de isenção de IR por doença grave:
Além de parar de pagar o IR a partir da aprovação, você tem direito a receber de volta todos os valores descontados indevidamente desde a data do seu diagnóstico.
Esse direito retroativo é limitado aos últimos 5 anos e pode representar uma quantia significativa dependendo do valor do seu benefício. Nossos especialistas calculam gratuitamente o montante a que você tem direito.
Não deixe prescrever o seu direito. Quanto mais tempo demorar para solicitar, menos anos de retroatividade você consegue recuperar.
Solicitar Minha RestituiçãoDesde o diagnóstico da sua doença, cada desconto de IR foi indevido. A lei garante que você receba tudo de volta, com correção monetária.
Não importa se você é segurado do INSS ou servidor público a negativa indevida é frequente nos dois sistemas. E nos dois casos, você pode reverter judicialmente.
O INSS nega muitos pedidos por laudos considerados "insuficientes" ou questões técnicas. Mas a negativa administrativa não encerra o direito o Judiciário é consistentemente mais favorável ao cidadão.
No Regime Próprio, a negativa também é comum e frequentemente ilegal. O direito é garantido pela Lei 7.713/88 mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria. O ente público é obrigado a reconhecer o benefício.
O STF decidiu que não é necessário requerimento administrativo prévio para buscar judicialmente a isenção de IR por doença grave. Você pode ir direto ao Judiciário, sem precisar esperar a resposta do INSS ou do ente público responsável pelo RPPS.
Não desista. O dinheiro é seu por direito.
A presença de um especialista faz toda a diferença para garantir que você receba não apenas a isenção futura, mas também tudo o que pagou indevidamente no passado.
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