Direito Previdenciário & Tributário

Isenção de Imposto de Renda
por Doença Grave

Se você é aposentado, pensionista ou militar inativo portador de doença grave, a lei brasileira garante que você não pague IR sobre seus proventos. Saiba como garantir esse direito e recuperar o que pagou indevidamente.

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A Isenção Vale para Qual Regime Previdenciário?

RGPS

Regime Geral — INSS

Abrange todos os trabalhadores da iniciativa privada, autônomos e empregados domésticos aposentados pelo INSS.

  • Aposentados por qualquer modalidade
  • Pensionistas do INSS
  • Beneficiários de auxílio-acidente convertido em aposentadoria
RPPS

Regime Próprio — Servidores Públicos

Abrange servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de militares reformados.

  • Servidores públicos aposentados
  • Pensionistas de servidores
  • Militares da reserva e reformados
Importante: O benefício vale mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria. É necessário apenas o laudo médico oficial com CID, data de diagnóstico e assinatura do médico responsável, emitido por serviço médico oficial (União, Estado ou Município).

Quem Tem Direito à Isenção?

Para ter direito à isenção, você precisa ser aposentado, pensionista ou militar inativo, independentemente da modalidade de aposentadoria ou do regime (INSS ou Servidor Público).

Além disso, é necessário ser portador de uma doença grave reconhecida pela Lei 7.713/88, devidamente comprovada por laudo médico oficial com CID, data de diagnóstico e assinatura do médico responsável.

Mesmo em casos de remissão ou controle da doença como no câncer, o direito à isenção pode ser mantido. O benefício vale enquanto durar a condição de saúde reconhecida.

Sua Doença Pode Garantir Isenção Total do IR

A lei prevê diversas condições que garantem o benefício. Veja abaixo as principais, algumas delas afetam milhões de brasileiros que ainda pagam IR sem saber que têm direito à isenção:

Outras doenças também garantem o benefício:

Neoplasia Maligna (Câncer) Hepatopatia Grave Nefropatia Grave Tuberculose Ativa Hanseníase AIDS Alienação Mental Contaminação por Radiação Doença de Paget (estado avançado) Acidente em Serviço
A jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido o direito à isenção em diversas outras situações. Fale com um especialista e avalie seu caso.
Sentenças

O que dizem os Tribunais?

Veja como os tribunais superiores têm decidido favoravelmente ao cidadão em casos de isenção de IR por doença grave:

Justiça Federal
Sentença — Isenção de IR | INSS e VALIA
O juiz declarou a inexistência de relação jurídico-tributária com relação ao IR retido na fonte do benefício previdenciário, determinou a suspensão dos descontos (INSS e VALIA) e condenou a União a restituir o indébito com incidência da Taxa SELIC, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Dispositivo: Julgo Procedentes os Pedidos — Art. 487, I, CPC
Justiça Federal — ES
Sentença — Isenção desde 1997 | IPAJM + RGPS
Declarado o direito à isenção de IR sobre aposentadoria desde 1997 (IPAJM) e desde 2016 (pensão por morte RGPS). União e Estado do Espírito Santo condenados a restituir o indébito. Tutela de urgência deferida para suspensão imediata da cobrança.
Dispositivo: Julgo Procedentes os Pedidos — Art. 487, I, CPC
Justiça Federal
Sentença — Isenção de IR | RPPS (Servidor Público)
Reconhecido o direito à isenção de IR sobre proventos de aposentadoria do RPPS e o direito à repetição do indébito desde janeiro/2020, com restituição dos valores indevidamente retidos na fonte a partir de janeiro de 2019.
Dispositivo: Julgo Procedente - Art. 487, I e III, CPC
Justiça Federal
Sentença — Isenção desde 1997 | Tutela de Urgência
Reconhecida a inexistência da relação jurídico-tributária sobre os proventos de aposentadoria a contar de 23/07/1997. União condenada a restituir os valores indevidamente recolhidos com atualização pela Taxa SELIC. Tutela de urgência deferida em 10 dias.
Dispositivo: Julgo Procedente o Pedido — Art. 487, I, CPC/2015

Você Pode Recuperar o que Pagou Indevidamente

Além de parar de pagar o IR a partir da aprovação, você tem direito a receber de volta todos os valores descontados indevidamente desde a data do seu diagnóstico.

Esse direito retroativo é limitado aos últimos 5 anos e pode representar uma quantia significativa dependendo do valor do seu benefício. Nossos especialistas calculam gratuitamente o montante a que você tem direito.

Não deixe prescrever o seu direito. Quanto mais tempo demorar para solicitar, menos anos de retroatividade você consegue recuperar.

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Negativa pelo INSS ou RPPS?

Não importa se você é segurado do INSS ou servidor público a negativa indevida é frequente nos dois sistemas. E nos dois casos, você pode reverter judicialmente.

INSS / RGPS

O INSS nega muitos pedidos por laudos considerados "insuficientes" ou questões técnicas. Mas a negativa administrativa não encerra o direito o Judiciário é consistentemente mais favorável ao cidadão.

Servidor / RPPS

No Regime Próprio, a negativa também é comum e frequentemente ilegal. O direito é garantido pela Lei 7.713/88 mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria. O ente público é obrigado a reconhecer o benefício.

⚖️
STF — Tema 1373 (RE 1.525.407) — Decisão Unânime

O STF decidiu que não é necessário requerimento administrativo prévio para buscar judicialmente a isenção de IR por doença grave. Você pode ir direto ao Judiciário, sem precisar esperar a resposta do INSS ou do ente público responsável pelo RPPS.

Não desista. O dinheiro é seu por direito.

O Papel do Advogado na Isenção de IR

A presença de um especialista faz toda a diferença para garantir que você receba não apenas a isenção futura, mas também tudo o que pagou indevidamente no passado.

O Prado & Almeida Advogados atua em todas as etapas do processo:

  • Análise do direito à isenção sem custo inicial
  • Orientação sobre o laudo médico ideal para aprovação
  • Montagem e acompanhamento do processo administrativo
  • Ação judicial em caso de negativa injusta do INSS
  • Cálculo e cobrança da restituição dos últimos 5 anos
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Dra. Renata Prado

Dra. Renata Prado

Direito Previdenciário
Dr. Francisco Almeida

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Dra. Renata Prado

Especialista em Direito Previdenciário

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