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Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente do INSS, um benefício pago mensalmente enquanto você continua trabalhando. Fale com um advogado especialista.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidente, de trabalho ou de qualquer natureza, e ficaram com sequelas que reduzem a capacidade laboral de forma permanente.
Diferente do Auxílio-Doença, você continua trabalhando e recebe o benefício junto ao seu salário, até a aposentadoria.
O valor é equivalente a 50% do salário de benefício. Com a assessoria correta, é possível maximizar esse valor e garantir retroativos desde a data do acidente.
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o Auxílio-Acidente é pago mensalmente e não depende de carência mínima basta ser segurado do INSS.
O benefício é vitalício e cessado apenas na concessão de aposentadoria. Pode ser acumulado com outros benefícios como salário-maternidade.
Entenda, de forma simples, quais caminhos podem ser avaliados no seu caso.
Redução da capacidade laboral
A sequela deve ter reduzido sua capacidade para o trabalho que exercia antes do acidente, mesmo que você ainda consiga trabalhar.
Acidente ou doença com sequela
Qualidade de segurado
Você deve ser segurado do INSS, empregado formal, contribuinte individual, pescador artesanal ou trabalhador rural (segurado especial), não sendo exigido período de carência.
Estar em atividade
O benefício é concedido a quem pode continuar trabalhando, mas com capacidade reduzida. Não é necessário estar afastado do trabalho.
Alta médica ou estabilidade
Geralmente, o benefício é requerido após a alta médica do Auxílio-Doença, quando a sequela é declarada permanente pela perícia médica.
Qualidade de segurado
Você deve ser segurado do INSS, empregado formal, contribuinte individual, pescador artesanal ou trabalhador rural (segurado especial), não sendo exigido período de carência.
Entenda todos os direitos e vantagens que esse benefício pode proporcionar a você e sua família.
Especialista em Direito Previdenciário, com mais de 10 anos de experiência na defesa de segurados do INSS. Atua com rigor técnico e compromisso humano em cada caso.
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DÚVIDAS FREQUENTES
Sim! Esta é justamente a característica central do benefício. Ao contrário do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), o Auxílio-Acidente é pago como complemento de renda enquanto você trabalha, sendo acumulável com o seu salário.
Não. O acidente pode ser de qualquer natureza, trabalho, trânsito, doméstico ou outro. O que importa é que tenha gerado sequela permanente que reduza sua capacidade laboral e que você seja segurado do INSS.
Sim. O pescador artesanal e o trabalhador rural enquadrados como segurados especiais têm direito ao Auxílio-Acidente, sem necessidade de carência mínima de contribuições. Basta comprovar a qualidade de segurado e a sequela decorrente do acidente.
O INSS pode indeferir administrativamente o pedido. Nesse caso, é possível recorrer ao CRPS ou ingressar com ação judicial. O Prado & Almeida cuida de todo esse processo, inclusive judicialmente quando necessário.
Sim. O direito ao Auxílio–Acidente pode ser requerido mesmo que o acidente tenha ocorrido há muitos anos. Os valores retroativos podem ser cobrados desde a data do requerimento administrativo. Por isso, quanto antes você entrar com o pedido, mais valores acumulados poderá receber. Entre em contato para avaliarmos seu caso.
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