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Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente do INSS, um benefício pago mensalmente enquanto você continua trabalhando. Fale com um advogado especialista.

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidente, de trabalho ou de qualquer natureza, e ficaram com sequelas que reduzem a capacidade laboral de forma permanente.

Diferente do Auxílio-Doençavocê continua trabalhando e recebe o benefício junto ao seu salário, até a aposentadoria.

O valor é equivalente a 50% do salário de benefício. Com a assessoria correta, é possível maximizar esse valor e garantir retroativos desde a data do acidente.

Informações essenciais

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o Auxílio-Acidente é pago mensalmente e não depende de carência mínima basta ser segurado do INSS.

O benefício é vitalício e cessado apenas na concessão de aposentadoria. Pode ser acumulado com outros benefícios como salário-maternidade.

📌 O benefício pode ser requerido mesmo que o acidente tenha ocorrido há anos. O direito ao benefício em si não prescreve, mas os valores retroativos estão sujeitos ao prazo decadencial. 

Fale agora com um advogado especialista

Entenda, de forma simples, quais caminhos podem ser avaliados no seu caso.

Quem tem direito?
Para ter direito ao Auxílio-Acidente é preciso reunir os seguintes requisitos. Não sabe se seu caso se enquadra? Fale com nosso advogado.

Redução da capacidade laboral

A sequela deve ter reduzido sua capacidade para o trabalho que exercia antes do acidente, mesmo que você ainda consiga trabalhar.

Acidente ou doença com sequela

Você deve ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico) ou doença ocupacional, que resultou em sequela permanente.

Qualidade de segurado

Você deve ser segurado do INSS, empregado formal, contribuinte individual, pescador artesanal ou trabalhador rural (segurado especial), não sendo exigido período de carência.

Estar em atividade

O benefício é concedido a quem pode continuar trabalhando, mas com capacidade reduzida. Não é necessário estar afastado do trabalho.

Alta médica ou estabilidade

Geralmente, o benefício é requerido após a alta médica do Auxílio-Doença, quando a sequela é declarada permanente pela perícia médica.

Qualidade de segurado

Você deve ser segurado do INSS, empregado formal, contribuinte individual, pescador artesanal ou trabalhador rural (segurado especial), não sendo exigido período de carência.

No que o Auxílio-Acidente te ajuda?

Entenda todos os direitos e vantagens que esse benefício pode proporcionar a você e sua família.

Os profissionais responsáveis por avaliar cada situação com atenção e seriedade.

Dra. Renata Prado Almeida

OAB/ES 1567

Especialista em Direito Previdenciário, com mais de 10 anos de experiência na defesa de segurados do INSS. Atua com rigor técnico e compromisso humano em cada caso.

Dr. Francisco Cardoso de Almeida Netto
OAB/ES 11630

Advogado com vasta experiência em Direito Previdenciário e Administrativo. Atua com planejamento estratégico para garantir os melhores resultados aos clientes.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas sobre o Auxílio-Acidente:

 

Sim! Esta é justamente a característica central do benefício. Ao contrário do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), o Auxílio-Acidente é pago como complemento de renda enquanto você trabalha, sendo acumulável com o seu salário.

Não. O acidente pode ser de qualquer natureza, trabalho, trânsito, doméstico ou outro. O que importa é que tenha gerado sequela permanente que reduza sua capacidade laboral e que você seja segurado do INSS.

Sim. O pescador artesanal e o trabalhador rural enquadrados como segurados especiais têm direito ao Auxílio-Acidente, sem necessidade de carência mínima de contribuições. Basta comprovar a qualidade de segurado e a sequela decorrente do acidente.

O INSS pode indeferir administrativamente o pedido. Nesse caso, é possível recorrer ao CRPS ou ingressar com ação judicial. O Prado & Almeida cuida de todo esse processo, inclusive judicialmente quando necessário.

Sim. O direito ao AuxílioAcidente pode ser requerido mesmo que o acidente tenha ocorrido há muitos anos. Os valores retroativos podem ser cobrados desde a data do requerimento administrativo. Por isso, quanto antes você entrar com o pedido, mais valores acumulados poderá receber. Entre em contato para avaliarmos seu caso.

Descubra se você tem direito ao Auxílio-Acidente

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As informações contidas nesta página têm caráter meramente informativo e não constituem consultoria jurídica. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por um advogado habilitado.