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Se você é aposentado, pensionista ou militar inativo portador de doença grave, a lei brasileira garante que você não pague IR sobre seus proventos. Saiba como garantir esse direito e recuperar o que pagou indevidamente.
Além de parar de pagar o IR a partir da aprovação, você tem direito a receber de volta todos os valores descontados indevidamente desde a data do seu diagnóstico. Esse direito retroativo é limitado aos últimos 6 anos e pode representar
uma quantia significativa dependendo do valor do seu benefício.
Nossos especialistas calculam gratuitamente o montante a que você tem direito. Não deixe prescrever o seu direito. Quanto mais tempo demorar para solicitar, menos anos de retroatividade você consegue recuperar.
• aposentados (do INSS ou de regimes próprios);
• pensionistas (do INSS ou de regimes próprios);
• beneficiários da reforma militar.
É necessário ser portador de uma doença grave reconhecida pela Lei 7.713/88, devidamente comprovada por laudo médico oficial com CID, data de diagnóstico e assinatura do médico responsável.
Mesmo em casos de remissão ou controle da doença como no câncer, o direito à isenção pode ser mantido. O benefício vale enquanto durar a condição de saúde reconhecida.
LISTA
A lei prevê diversas condições que garantem o benefício. Veja abaixo as principais, algumas delas afetam milhões de brasileiros que ainda pagam IR sem saber que têm direito à isenção:
Outras doenças também garantem o benefício
Não enfrente esse desafio sozinho. Confie em quem já ajudou centenas de clientes a conquistar seus direitos
STENT CORONÁRIO
A Colocação do Stent Coronário dá direito à isenção do imposto de renda?
DEPENDÊNCIA DE MARCA PASSO
O reconhecimento automático da Cardiopatia Grave que você não sabia.
ISENÇÃO DE IR NO
PGBL E VGBL
Você sabia que portadores de doenças graves podem resgatar sua previdência privada sem pagar nada de Imposto de Renda?
Abrange trabalhadores da iniciativa privada, autônomos e empregados domésticos aposentados pelo INSS.
Abrange servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de militares reformados.
Importante: O benefício vale mesmo que a doença tenha surgido antes da aposentadoria. É necessário apenas o laudo médico oficial com CID, data de diagnóstico e assinatura do médico responsável, emitido por serviço médico oficial (União, Estado ou Município).